TJDFT - 0701315-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 22:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 23:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
09/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida R.L PISCINAS LTDA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
25/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:21
Deferido o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE - CPF: *19.***.*85-49 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, R.L PISCINAS LTDA, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 1.349,82 (um mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente a partir dos desembolsos (IDs 184258609, 184258608 e 184258607) e com juros de mora a partir da citação (18/03/2024), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Ainda, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros cotados desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, sendo desnecessária a intimação da requerida, porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:49
Indeferido o pedido de ADERALDO DE MORAIS LEITE - CPF: *19.***.*85-49 (AUTOR)
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADERALDO DE MORAIS LEITE em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701315-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADERALDO DE MORAIS LEITE REU: R.L PISCINAS LTDA DESPACHO Como a parte requerida não regularizou sua representação, nos termos do despacho de ID 190716241, os termos do acordo não poderão ser homologados.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/03/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707740-38.2024.8.07.0007
Jose Milton de Almeida Vieira
Sao Miguel Manutencao e Apoio Administra...
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:55
Processo nº 0707370-88.2022.8.07.0020
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Thaise Moreira Nogueira Praxedes
Advogado: Rafael Salek Ruiz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 19:22
Processo nº 0707370-88.2022.8.07.0020
Theo Moreira Praxedes
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 12:35
Processo nº 0706062-23.2022.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Sebastiao da Silva Rio
Advogado: Lanes Francisca da Silva Reboucas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 23:38
Processo nº 0706062-23.2022.8.07.0018
Sebastiao da Silva Rio
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 10:35