TJDFT - 0709820-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDERIVA MARIA DUARTE em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:04
Deferido o pedido de ALDERIVA MARIA DUARTE - CPF: *15.***.*45-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ALDERIVA MARIA DUARTE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de VALMIR MESSIAS DOURADO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 22:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 22:41
Deferido o pedido de VALMIR MESSIAS DOURADO - CPF: *01.***.*60-25 (REQUERENTE).
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DE JESUS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de VALMIR MESSIAS DOURADO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709820-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALDERIVA MARIA DUARTE, AMELIA MARIA DE JESUS REQUERENTE: VALMIR MESSIAS DOURADO REQUERIDO: CAMILO DOS SANTOS, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Analisando detidamente a inicial, deve a parte autora prestar os seguintes esclarecimentos: 1) se já ingressou com notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial anterior; 2) apontar que pretende apenas a notificação, uma vez que o objeto da ação de notificação (art. 726, caput, CPC) não permite o manejo de cobranças ou penalidade; 3) Advirto a parte autora de que o intuito do processo é apenas notificar a parte requerida, não cabendo estipular qualquer prazo para manifestação e nem penalidade, devendo ser suprimidas as menções a prazos e penalidades à parte notificada.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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01/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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