TJDFT - 0701267-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DINIZ em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2024 10:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (REQUERIDO) em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701267-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA HELENA DINIZ REQUERIDO: BANCO ITAU BBA S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento visando a indenização por danos de ordem moral que sustenta a autora ter suportado, em razão da contratação de Cartão de Crédito Magazine Luiza, em 20/09/2022, emitido pela segunda parte requerida (LUIZACRED) e administrado pelo Banco réu (BANCO ITAU BBA), em razão da cobrança de taxa anuidade e por serviço de envio de mensagens automáticas, a despeito de não ter conseguido desbloquear o plástico.
A segunda parte requerida (LUIZACRED), em sua defesa (ID 185592382) esclarece que a autora era titular do Cartão Luiza Pref MG Gold de final 4320, desde set/2022, o qual teria sido bloqueado em jan/2023, em razão de suspeita de fraude, tendo sido gerado novo plástico de final 7644, o qual não fora desbloqueado.
Alega que é de responsabilidade da requerente o desbloqueio do cartão e que as cobranças das anuidades ocorreram em conformidade com o contrato estabelecido entre as partes.
Eis as versões apresentadas.
Nesse contexto, tem-se a reclamação da consumidora formalizada junto ao PROCON/DF (ID 183782657), a qual se permite depreender que a demandante questiona as compras realizadas por meio do plástico, nos meses de out e nov/2022, que teriam gerados as faturas no valor de R$ 143,80 (cento e quarenta e três reais e oitenta centavos) e de R$ 499,39 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), vencidas em 16/10/2022 e 16/11/2022, respectivamente.
Ademais, constata-se das faturas acostadas aos autos pela empresa requerida (ID 185592392) a realização da utilização do aludido cartão, compras efetivadas em 26/09/2022 na panificadora Gonçalina (R$ 30,00); em 01/10/2022 no Supermercado Fort Atacadista (R$ 19,82), em Clezia Batist (R$ 22,00), Atacadão Vestuário (R$ 54,00), lançadas na fatura vencida em 16/10/2022.
Do mesmo modo, em 20/10/2022, há compras feitas no Supermercado Fort Atacadista (R$ 44,98);, em 29/10/2022 houve o pagamento de estacionamento (Brasília par – R$ 6,00); em 30/10/2022 compras no Supermercado Alemão (R$ 12,03), na Drogaria Suely (R$ 27,95); em 31/10/2022, no Supermercado Fort Atacadista (R$ 79,82); e, por fim, em 05/11/2022 nas Lojas Americanas (R$ 139,71), lançadas na fatura vencida em 16/11/2022.
As faturas foram adimplidas regularmente pela consumidora.
Nesses lindes, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se reconhece ter realizado as compras acima descritas.
Em caso negativo, deverá esclarecer se pretende a declaração de nulidade das aludidas operações, bem como a restituição do valor pago pelas compras mencionadas e, ainda, pela taxa de anuidade do cartão e do serviço de envio de mensagens automáticas.
Por fim, deverá a demandante esclarecer se reconhece ter sido realizada a substituição do plástico contratado inicialmente de final 4320, pelo cartão de final 7644, e, se apenas em relação a este último cartão, não teria logrado êxito em proceder ao desbloqueio, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
04/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/03/2024 12:59
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DINIZ - CPF: *68.***.*34-20 (REQUERENTE) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DINIZ em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/03/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:08
Juntada de Petição de intimação
-
16/01/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708641-24.2024.8.07.0001
Lannah de Albuquerque Puertas Toscano
Andre Luis Soares Lacerda
Advogado: Victor Augusto Sampaio Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 18:18
Processo nº 0701588-59.2024.8.07.0011
Pedro Luiz Leao Silvestre
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pedro Luiz Leao Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:22
Processo nº 0713542-38.2024.8.07.0000
Arlete Moncayo Lima Nunes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:22
Processo nº 0713574-43.2024.8.07.0000
Andrea Aparecida Godoy Nakamura
Carlos Shigueo Nakamura
Advogado: Marcelo Batista de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:02
Processo nº 0701657-91.2024.8.07.0011
Thiago Franca Vale Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vanessa Leticia Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 18:24