TJDFT - 0701657-91.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 22:46
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZA QUARIGUAZY FROTA COELHO em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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06/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/04/2024 19:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701657-91.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA QUARIGUAZY FROTA COELHO, THIAGO FRANCA VALE OLIVEIRA, RAIMUNDO EDILBERTO COELHO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1.
Exclua-se a anotação de Juízo 100% digital, posto que ausente pedido e os seus requisitos. 2.
A demanda prosseguirá constando apenas o autor supostamente residente nesta Circunscrição Judicíária, THIAGO FRANÇA VALE OLIVEIRA,, haja vista que as compras foram feitas de forma individualizada, não havendo motivo legal para a conexão pretendida.
Venha nova inicial em que conste no polo ativo somente o autor THIAGO FRANÇA VALE OLIVEIRA. 3.
Junte o autor THIAGO FRANÇA VALE OLIVEIRA comprovante, em nome próprio, de que reside nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/04/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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