TJDFT - 0759419-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759419-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: SIDNEY ANUAR ATTIE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY ANUAR ATTIE em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 05:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/05/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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