TJDFT - 0703513-36.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:41
Homologada a Transação
-
11/04/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703513-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: POLIANA NERY VIEIRA, VALMIR ALVES FERREIRA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 190901488 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses dos artigos 917 e 924, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 17:12:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VALMIR ALVES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703513-36.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de POLIANA NERY VIEIRA e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de VALMIR ALVES FERREIRA CPF n. *06.***.*22-49, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 506,17 (quinhentos e seis reais e dezessete centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 183139397, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços de VALMIR ALVES FERREIRA restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 17:41:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 18/01/2024 19:06.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 12:30
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703513-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: POLIANA NERY VIEIRA, VALMIR ALVES FERREIRA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços de VALMIR ALVES FERREIRA restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 17:41:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
05/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703513-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: POLIANA NERY VIEIRA, VALMIR ALVES FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 171110680, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703513-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: POLIANA NERY VIEIRA, VALMIR ALVES FERREIRA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:23:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:33
Outras decisões
-
06/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703513-36.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: POLIANA NERY VIEIRA, VALMIR ALVES FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166358623, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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