TJDFT - 0007849-92.2016.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007849-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o processamento do cumprimento de sentença de honorários advocatícios nestes autos.
O cumprimento de sentença deverá ser promovido em autos apartados, conforme decisão de ID 192943405, cujos termos reitero.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007849-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o processamento do cumprimento de sentença de honorários advocatícios nestes autos.
O cumprimento de sentença deverá ser promovido em autos apartados, conforme decisão de ID 192943405, cujos termos reitero.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:02
Outras decisões
-
28/05/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:38
Outras decisões
-
11/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007849-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Outras decisões
-
04/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 11:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:41
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA GUERREIRO LASNEAUX em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 11:15
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/03/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2019.
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28/02/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 20:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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