TJDFT - 0703505-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
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23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703505-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BIANCA SOUZA FENIZOLA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por BIANCA SOUZA FENIZOLA DE ALMEIDA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022.
Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência.
Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação.
Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação rescisória, e, sendo mantido o julgado da ação coletiva, será restituído ao DF o prazo para impugnação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:50:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA FENIZOLA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA FENIZOLA DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:36
Outras decisões
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15/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:34
Outras decisões
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10/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703505-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BIANCA SOUZA FENIZOLA DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada a emendar a inicial, devendo juntar aos autos o Termo de Renúncia ao crédito superior a 10 salários mínimos, firmado de próprio punho.
Outrossim, informe ainda se é sindicalizada ao SINPRO/DF, e, se o caso, junte-se também o pedido de desistência do cumprimento de sentença da ação coletiva, e a respectiva homologação, a fim de se evitar duplicidade de pedidos.
Prazo: 15 (dias).
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:25:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:29
Outras decisões
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03/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2024 17:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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