TJDFT - 0703380-79.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
02/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GISELLE MARIA DE AGUIAR RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ROBERVAL DE OLIVEIRA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de GISELLE MARIA DE AGUIAR RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBERVAL DE OLIVEIRA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/05/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703380-79.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE MARIA DE AGUIAR RIBEIRO, ROBERVAL DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Em relação às alegações formuladas no ID 191780673 - Pág. 1 e seguintes, nada a prover, eis que o feito já foi sentenciado por meio de homologação de acordo.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Em relação à obrigação de fazer, é de se verificar que a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça com observância do disposto no artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil disciplina, como condição essencial para cobrança das astreintes, a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação de fazer.
No presente caso, verifica-se que por meio de acordo (ID 160527148) homologado pelo juízo na sentença de ID 160841008 a parte ré se obrigou a pagar aos autores a importância líquida de R$ 323,35 por meio de créditos no login da primeira autora.
Dessa forma, intime-se o réu, pessoalmente, no prazo de 15 dias, para comprovar o cumprimento desta obrigação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
A parte devedora poderá ainda, no prazo de 15 dias apresentar nos próprios autos, sua impugnação na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para manifestar acerca do cumprimento das obrigações ou requerer o que for de direito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:44
Deferido o pedido de GISELLE MARIA DE AGUIAR RIBEIRO - CPF: *08.***.*60-84 (REQUERENTE).
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02/04/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:34
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 22:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 13:17
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:17
Homologada a Transação
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31/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:17
Outras decisões
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10/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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