TJDFT - 0726457-71.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO INDEVIDA.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO SAÚDE.
MORA NO PAGAMENTO DA PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “com base na teoria da actio nata, o início do prazo não se dá necessariamente quando ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão.
Precedentes. (...). (AgInt no AREsp 1239244/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 19/04/2018).
Assim, o termo inicial da prescrição é o pagamento realizado em valor menor do que o devido, razão pela qual, no caso, considerando o pagamento em novembro/2019, o ajuizamento da ação em abril/2024 se encontra dentro do prazo prescricional (Precedentes: Acórdãos 1869085 e 1879877 – 3ª Turma Recursal). 2.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. 3.
Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei n.º 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. -
21/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/07/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703688-63.2024.8.07.0018
Iasminy Marques Aragao Lima
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:55
Processo nº 0702292-63.2024.8.07.0014
Maria Celeste Pereira dos Santos
Alderico Queiroz Pereira
Advogado: Jackeline Morais Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 11:36
Processo nº 0708939-68.2024.8.07.0016
Neucyara Sanchez Ventura
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 06:13
Processo nº 0727567-08.2024.8.07.0016
Olimpio Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 18:13
Processo nº 0703646-14.2024.8.07.0018
Veronica Luciana da Silva Rocha
Distrito Federal
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 11:28