TJDFT - 0703962-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NIVALDO TORRES VIEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, diante da documentação apresentada e do parecer ministerial, DECLARO APROVADAS as contas apresentadas pelo Requerente, curador do falecido Requerido.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, sem outros requerimentos, arquivem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
24/05/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:21
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703962-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 20 dias para Curador atender ao requerido na manifestação ministerial ID 180020961.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
04/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:07
Outras decisões
-
04/04/2024 16:07
em cooperação judiciária
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05/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/06/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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