TJDFT - 0759438-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759438-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TADEU SPOSITO DO AMARAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Revogo a sentença de id. 192150063.
Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 190559948.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/04/2024 00:52
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759438-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TADEU SPOSITO DO AMARAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do REQUERENTE: TADEU SPOSITO DO AMARAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 190559948.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de TADEU SPOSITO DO AMARAL em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de TADEU SPOSITO DO AMARAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:49
Outras decisões
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19/10/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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