TJDFT - 0711423-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELISETE DE MOURA CARNEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711423-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELISETE DE MOURA CARNEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 202294117, 202294141 e 202294873), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 214154417 e 214731367), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 214731367.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 10.906,19 (dez mil, novecentos e seis reais e dezenove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250169248 (ID 214154417, pág. 10) para a chave pix CPF nº *99.***.*64-15 de titularidade de ELISETE DE MOURA CARNEIRO; 2) o valor de R$ 2.427,78 (dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250169248 (ID 214154417, pág. 11), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 199,67 (cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250169248 (ID 214154417, pág. 11) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711423-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISETE DE MOURA CARNEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 09:30:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711423-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELISETE DE MOURA CARNEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 173621477, modificado pelo acórdão de ID 173621478, proferido nos autos da ação coletiva n° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 192118523.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 173621469) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 173621481 e ID 192118524, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:16
Deferido o pedido de ELISETE DE MOURA CARNEIRO - CPF: *99.***.*64-15 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:27
Deferido o pedido de ELISETE DE MOURA CARNEIRO - CPF: *99.***.*64-15 (EXEQUENTE).
-
01/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2023 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709555-43.2024.8.07.0016
Gilvania Jose da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 15:30
Processo nº 0702762-82.2024.8.07.0018
Silvana Maxima da Silva Ferreira Mota
Distrito Federal
Advogado: Tiago Porto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 09:30
Processo nº 0703632-30.2024.8.07.0018
Eugenia Aparecida Goncalves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 10:34
Processo nº 0703962-73.2023.8.07.0014
Nivaldo Torres Vieira
Jose Gomes de Figueiredo
Advogado: Nivaldo Torres Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 13:44
Processo nº 0707574-24.2020.8.07.0014
Carlos Alberto Carneiro Nobre
Carlos Alberto Carneiro Nobre
Advogado: Osvaldo Fernandes Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2020 14:20