TJDFT - 0719924-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:38
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719924-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 169701122), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
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05/09/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719924-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para __X___ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Seguem abaixo teor das Certidões do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/08/2023 às 09:49, dirigi-me à QNM 3 CONJUNTO D CASA 32 FUNDOS CEILÂNDIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72215-034, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por CICERA NECA DE MORAIS, MORADORA HÁ 04 ANOS.
Tentei contato com Anderson pelo número (61) 99337-0928 e não obtive êxito.
Ante o exposto devolvo o mandado ao cartório.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/08/2023 às 14:15, 07/08/2023 às 11:33 e 15/08/2023 às 16:00, dirigi-me à QNM 5 CONJUNTO G CASA 29 FUNDOS CEILÂNDIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72215-057, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por GUILHERME OLIVEIRA GUIMARÃES, morador há 02 meses no local.
Tentei contato com Anderson pelo número (61) 99337-0928 e não obtive êxito.
Ante o exposto devolvo o mandado ao cartório. -
24/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719924-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para ___X__ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/07/2023 às 11:58, dirigi-me à QNM 3 CONJUNTO C LOTE 40 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-033, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por DEISE FERREIRA DA SILVA.
Certifico ainda que, tentei entrar em contato com o executado através do número de celular indicado no mandado, porém não obtive êxito. -
26/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 14:49
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:49
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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