TJDFT - 0700521-68.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:49
Outras decisões
-
10/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Certidão (leilão)
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Certidão (leilão)
-
26/08/2025 14:23
Juntada de Certidão (leilão)
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:35
Expedição de Termo.
-
03/06/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2025 20:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2025 20:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700521-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO DECISÃO Ciente da decisão comunicada através do ofício retro, assim, aguarde-se julgamento definitivo do AGI de nº 0750699-45.2024.8.07.0000.
Int.
Paranoá/DF, 26 de dezembro de 2024 13:07:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2024 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700521-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 213893046 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
Outras decisões
-
03/06/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700521-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO CERTIDÃO Certifico que em 25/03/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:48
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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