TJDFT - 0706597-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 15:56
Homologada a Transação
-
19/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Leonardo Augusto Rocha de Souza em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Leonardo Augusto Rocha de Souza em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:16
Deferido o pedido de DANILO RABELO ANDRADE ROCHA - CPF: *10.***.*48-04 (REU).
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:45
Outras decisões
-
05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DANILO RABELO ANDRADE ROCHA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REU: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA DECISÃO Diante do provimento de tutela recursal, admitindo a denunciação à lide, determino a inclusão de Leonardo Augusto Rocha de Souza no polo passivo.
Consta que o denunciado apresentou habilitação nos autos, de modo que inclua-se também o procurador, OAB/DF 42.152.
Anotem-se.
Cite-se o denunciado Leonardo, na pessoa do seu advogado, via publicação DJe, para responder à denunciação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 126 do CPC.
Após, ouçam as partes, por 15 dias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:38
Outras decisões
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REU: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:04
Indeferido o pedido de DANILO RABELO ANDRADE ROCHA - CPF: *10.***.*48-04 (REU)
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REU: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA NÃO anexou a RÉPLICA .
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REU: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 200636493/200638840, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REU: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA DECISÃO Indefiro a requerida inclusão do indicado Sr Leonardo Augusto na lide, porquanto os termos do art. 124 do CPC não a permitem de forma automática.
Não há, neste momento, aliás, hipótese ou interesse crível a ponto de autorizar a participação de pessoa estranha à lide, que sequer manifesta pelo réu.
Aguarde-se oferta de eventual contestação.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:49
Outras decisões
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/05/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 11:25
Outras decisões
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706597-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, considerando que a empresa autora está sediada na circunscrição judiciária de Brasília/DF, enquanto a parte ré reside na circunscrição de Taguatinga/DF.
Não obstante, o foro de eleição estabelecido pelas partes foi o de Águas Claras/DF; conforme entendimento jurisprudencial consolidado, nos casos em que é nítida a escolha aleatória do foro competente, ainda que por meio de cláusula de eleição, é possível ao juízo declinar, ofício, da competência, tendo em vista o interesse público envolvido na questão atinente às regras de organização judiciária.
Portanto, faculto à parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente, mediante redistribuição dos autos para uma das varas cíveis de Taguatinga, domicílio do réu, considerando a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Ademais, a parte autora deverá recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 20:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 17:11
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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