TJDFT - 0711690-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE EDILMO SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: MAGNA VALERIO SAMPAIO REQUERIDO: CRENE GOMES DOS REIS CERTIDÃO Conforme determinado na sentença, fica a parte requerente intimada para informar se a o imóvel foi desocupado.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
13/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRENE GOMES DOS REIS em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel situado na Rua 05, Chácara 114, Lote 25, Casa 01 – Vicente Pires – Brasília / DF – CEP: 72.006-170. b) decretar o despejo da parte ré, que deverá desocupar o imóvel em quinze dias, nos termos do art. 63, § 1º, alíneas a e b, da Lei 8.245/91, sob pena de despejo compulsório.
Como a ré foi citada por edital, informe a parte autora se o bem já foi desocupado; c) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos no período de 15/11/2021 até a data da efetiva desocupação, descontado o valor de R$ 400,00 adimplido em 15/01/2022, conforme narrado na inicial, acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos; d) condenar a parte ré a efetuar o pagamento das taxas de luz, água e IPTU inadimplidas pela requerida relativas ao período da relação locatícia.
Condiciono a exigência da obrigação, no entanto, à comprovação, pela parte autora, do pagamento de todos os referidos débitos (sub-rogação) até o início da fase de cumprimento de sentença; Os valores devidos deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença por cálculos do autor, mediante juntada dos comprovantes de pagamento dos acessórios locatícios inadimplidos.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:38
Outras decisões
-
05/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:31
Outras decisões
-
06/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711690-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE EDILMO SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: MAGNA VALERIO SAMPAIO REQUERIDO: CRENE GOMES DOS REIS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
03/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CRENE GOMES DOS REIS em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:48
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:15
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:09
Outras decisões
-
30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:29
Deferido o pedido de JOSE EDILMO SAMPAIO - CPF: *00.***.*75-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Outras decisões
-
27/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:24
Deferido o pedido de JOSE EDILMO SAMPAIO - CPF: *00.***.*75-34 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
20/04/2023 18:24
Outras decisões
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 08/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2022 14:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE EDILMO SAMPAIO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
23/08/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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