TJDFT - 0704435-52.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:29
Baixa Definitiva
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22/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE ABREU BASSO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 06:48
Recebidos os autos
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23/10/2024 06:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DANIEL MARIANO DE ABREU BASSO - CPF: *26.***.*61-49 (RECORRENTE)
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18/10/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/10/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE ABREU BASSO em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0704435-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANIEL MARIANO DE ABREU BASSO RECORRIDO: RICARDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo Juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 64705838.
Compulsando os autos verifica-se que o recorrente, apresentou cópia do contracheque, a declaração de imposto de renda exercício 2024, extratos bancários e comprovantes de despesas.
Da análise da declaração de imposto de renda anexada, verifica-se que o recorrente aufere renda mensal correspondente a mais de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o que atesta sua capacidade financeira para efetuar o pagamento do preparo recursal, considerando-se, ainda, o baixo valor das custas na Justiça do Distrito Federal.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal.
Desse modo, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo, correspondente ao valor das custas processuais e do preparo propriamente dito, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
11/10/2024 09:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 09:28
Gratuidade da Justiça não concedida a DANIEL MARIANO DE ABREU BASSO - CPF: *26.***.*61-49 (RECORRENTE).
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10/10/2024 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/10/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/10/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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01/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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