TJDFT - 0707124-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (15/05/2024 às 16h).
Sem condenação em custas e sem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, citem-se as requeridas para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
04/04/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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29/03/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/03/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/03/2024 11:28
Recebidos os autos
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29/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/03/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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