TJDFT - 0706134-23.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:45
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:45
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706134-23.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WINICIUS DE MORAES MARTINS EXECUTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE a de manifestar acerca da petição ID nº 193135528.
Gama, 18 de abril de 2024 07:50:52.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
18/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 3 de abril de 2024 08:14:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/05/2022 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/10/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2021 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 12:11
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de GABRIEL MORAES MARTINS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/11/2020 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2020 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2020 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/10/2020 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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09/10/2020 12:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
09/10/2020 12:27
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 13:00
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08/10/2020 22:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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07/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
06/08/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 12:39
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 13:00
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05/08/2020 21:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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