TJDFT - 0726995-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726995-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS EMANUEL ANDRADE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:47:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/09/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2024 06:47
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 02:36
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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