TJDFT - 0743062-74.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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09/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 18:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO SAMUEL FONSECA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0743062-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENATO SAMUEL FONSECA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de RENATO SAMUEL FONSECA.
O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito.
DECIDO.
Da dicção dos artigos 2º e 3º, ambos do Decreto Lei 911/1969 extrai-se que o interesse de agir do proprietário fiduciário em manejar e dar prosseguimento à presente ação está vinculado à existência da mora por parte do devedor.
Assim, o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Descabe, portanto, a homologação do acordo pois o réu não foi formalmente citado, deixando de juntar procuração regularizando sua representação processual.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerida acerca do apontamento de negativação, pois somente o credor pode retirar a inscrição.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:51
Outras decisões
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19/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:22
Outras decisões
-
16/01/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/12/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:23
Outras decisões
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05/12/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:37
Declarada incompetência
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09/11/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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18/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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