TJDFT - 0714134-34.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702703-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH SIMPLICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 210371864, verifico que a parte executada manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 209266760.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida à parte exequente.
Ainda, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida à parte executada, uma vez que a parte exequente outorgou ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme manifestação de ID nº 210978966.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 13:32
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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29/07/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/07/2024 01:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0714134-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA APARECIDA BATISTA DECISÃO Defiro a inclusão do processo em pauta presencial de julgamento, conforme requerido, excluindo-o, por consequência, da sessão virtual designada anteriormente.
Ressalto, entretanto, que inexiste a previsão, por ora, de sessão de julgamento híbrida para sustentação oral por videoconferência, a qual deverá ser realizada de forma presencial.
Há também a possibilidade de juntada aos autos de arquivo de mídia com sustentação oral gravada em áudio ou vídeo, em processos de pauta virtual, conforme disposto na Portaria GPR 1625, de 29/6/2023.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/07/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:29
Deferido o pedido de
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19/07/2024 16:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/06/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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