TJDFT - 0716002-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716002-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: JOEL RODRIGUES SANTIAGO, IVALDO PEREIRA DE ASSIS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 189247249), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:53
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
08/04/2024 22:49
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOEL RODRIGUES SANTIAGO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de IVALDO PEREIRA DE ASSIS em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:51
Outras decisões
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20/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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