TJDFT - 0705141-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705141-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CREUSA MOTA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA CREUSA MOTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 191654027 determinou a transferência dos valores depositados para a chave PIX indicada na petição de ID 179154772.
Todavia, o CJU certificou a impossibilidade de transferência para chave PIX de celular.
Assim, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX que seja CPF ou CNPJ, ou indicar conta bancária e agência.
Ademais, restitua-se o valor depositado em ID 191269595, em favor do DF, observado os dados indicados em ID 191267943.
Após as transferências, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Independente do prazo acima, restitua-se o valor depositado em ID 191269595, em favor do DF, observado os dados indicados em ID 191267943.
Com a chave PIX da exequente, transfiram-se os valores conforme ID 177683078.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:51
Outras decisões
-
03/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:49
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 19:49
Deferido o pedido de MARIA CREUSA MOTA - CPF: *11.***.*48-72 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:26
Outras decisões
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:10
Outras decisões
-
11/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA CREUSA MOTA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:50
Outras decisões
-
15/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/05/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701468-13.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renato Goncalves dos Santos
Advogado: Rafael Severiano Montenegro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:37
Processo nº 0703477-27.2024.8.07.0018
Andre Luis de Padua Vaz
Distrito Federal
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 00:19
Processo nº 0716002-17.2023.8.07.0005
Sicoob Judiciario
Ivaldo Pereira de Assis
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 14:55
Processo nº 0716005-69.2023.8.07.0005
Maria Ezilene Alves de Jesus
Maycon Daniel Silva
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:05
Processo nº 0714559-32.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Associacao de Lojistas, Empreendedores E...
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:56