TJDFT - 0001137-06.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DANILO MARTINS em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001137-06.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANILO MARTINS, VALDIR TEODORO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor penhorado nos autos, formulado pelo exequente. É o breve relato.
DECIDO.
Com base no art. 906, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pleito do exequente, a fim de que seja oficiado à instituição financeira depositária para transferir o valor constrito no feito para a conta bancária por ele indicada na petição de ID 198127707.
Expeça-se ofício à instituição financeira responsável para transferir o montante para a conta indicada pelo exequente em sua petição de ID 198127707.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DANILO MARTINS em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:56
Indeferido o pedido de VALDIR TEODORO DA SILVA - CPF: *54.***.*51-20 (EXECUTADO)
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30/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDIR TEODORO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001137-06.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANILO MARTINS, VALDIR TEODORO DA SILVA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 171399581, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis da(s) conta(s) bancária(s) em que houve a constrição, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, bem como seus contracheques desse mesmo período.
Ressalta-se que os extratos devem conter informações que comprovem a titularidade da conta.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 11:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 20:41
Juntada de Certidão
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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01/12/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/09/2022 20:54
Recebidos os autos
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29/09/2022 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 23:13
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DANILO MARTINS em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDIR TEODORO DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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