TJDFT - 0008239-43.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:00
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008239-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OSMAR LEITE FREIRE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Osmar Leite Freire.
Intimado para impugnar os cálculos apresentados, o Distrito Federal se limitou a apresentar cálculos próprios. É o breve relato.
Decido.
Destaca-se que, o executado não apresentou defesa técnica.
A peça não pode se limitar à juntada de documentos, conforme arts. 182 e 920, inciso I, e 535 do Código de Processo Civil; art. 111, inciso III, da Lei Orgânica do DF e LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 31 DE JULHO DE 2001, art. 4º, inciso I.
A resposta aos embargos e impugnação tem natureza semelhante à contestação por força do art. 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por isso, conforme art. 336 do Código de Processo Civil, não pode se limitar a fazer menção genérica a legalidade baseada em documentos.
Não se cuida também de processo administrativo. É processo judicial.
Não se aplica, portanto, a fundamentação “per relationem”, permitida pelo art. 50, §1º, da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
O termo "fundamento per relationem" é utilizado no contexto jurídico para indicar uma fundamentação que se remete a outro ato jurídico ou documento.
Basicamente, significa que a justificação ou o embasamento de uma decisão judicial ou petição, por exemplo, é feita por meio da referência a outro ato ou documento já existente, em vez de ser totalmente autônoma.
Reconheço, portanto, a inexistência de impugnação à execução e determino a expedição da RPV após a preclusão desta decisão, de acordo com os cálculos do credor.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:24
Deferido o pedido de OSMAR LEITE FREIRE - CPF: *26.***.*90-97 (AUTOR).
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15/05/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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07/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 12:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:04
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/10/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 15:16
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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06/08/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 08/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 07:47
Recebidos os autos
-
20/05/2021 07:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2020 02:47
Publicado Sentença em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 16:55
Recebidos os autos
-
15/11/2020 16:55
Extinto o processo por desistência
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09/11/2020 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 18:05
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de OSMAR LEITE FREIRE em 08/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:42
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 19:31
Recebidos os autos
-
12/08/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
13/06/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/02/2020 19:11
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:26
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
30/08/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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