TJDFT - 0747258-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747258-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA BATISTA RECONVINTE: CARLOS TEODORO DE AMORIM REQUERIDO: CARLOS TEODORO DE AMORIM RECONVINDO: LUIZ PEREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se ofício ao Departamento de Polícia Técnica Instituto de Criminalística do Distrito Federal para que junte aos autos o laudo pericial registrado sob o protocolo de n. 2145/2024, requerido por Carlos Teodoro de Amorim (CPF 005384711-31), no prazo de 15 (quinze) dias.
Endereço: SPO, Conjunto A, Lote 23, Bloco M - Complexo da PCDF, DF Dou força de ofício e mandado 2.
Defiro a produção da prova testemunhal, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas. 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a oitiva da testemunha arrolada pelo réu/reconvinte no id. 202974379.
Intime-se a testemunha pessoalmente, via postal (A.R.M.P.), conforme art. 455, § 4º, IV, do Código de Processo Civil.
Nome: Cláudio Teodoro de Amorim Endereço: Rua Afonso Costa, Quadra 2, Lote 41, Parque dos Pirineus, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP 72.975-000 Dou força de ofício e mandado Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:43
Outras decisões
-
24/05/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS TEODORO DE AMORIM em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS TEODORO DE AMORIM em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:35
Outras decisões
-
17/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:35
Outras decisões
-
21/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747258-87.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CARLOS TEODORO DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Anote-se CARLOS TEODORO DE AMORIM como reconvinte e LUIZ PEREIRA BATISTA como reconvindo.
Intime-se o autor-reconvindo para apresentar réplica à contestação, contestação à reconvenção e especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Após, intime-se a requerida para réplica à contestação da reconvenção e especificação de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:22
Outras decisões
-
11/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PEREIRA BATISTA - CPF: *02.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA BATISTA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747258-87.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA BATISTA REQUERIDO: CARLOS TEODORO DE AMORIM DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:12
Outras decisões
-
17/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 00:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/11/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/11/2023 18:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704000-78.2024.8.07.0005
Moacir Alves da Rocha
Aureliano Petrolino da Silva
Advogado: Juliana Al Hakim Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 11:03
Processo nº 0738612-82.2023.8.07.0003
Centro de Formacao de Condutores B Alter...
Rhebeka Cabral de Oliveira
Advogado: Thiago Dayrell Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 19:25
Processo nº 0705020-23.2023.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Comercial de Coco Brasilialtda
Advogado: Jefferson Mattos Eloy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:34
Processo nº 0725936-05.2023.8.07.0003
Mivania dos Santos
Iraci Lima dos Santos Nascimento
Advogado: Daniele Carvalho Vilar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 20:13
Processo nº 0725936-05.2023.8.07.0003
Luciano da Conceicao Nardes
Mivania dos Santos
Advogado: Daniele Carvalho Vilar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:06