TJDFT - 0708023-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708023-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
E.
S.
M.
S., KATIANA SILVA DO AMARAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por A.
E.
S.
M.
S., representado por Katiana Silva do Amaral, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de fornecer-lhe SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR ("Home Care"), ID 165139751.
Decisão ID 165168854 facultou prazo à parte autora para apresentação de emenda à inicial.
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 166598899.
A parte ré não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Sem custas nem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
27/07/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:06
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740442-15.2021.8.07.0016
Mauricio Rolo Filho
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 16:58
Processo nº 0708591-17.2023.8.07.0006
Maria Helena Bastos Ferreira
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:54
Processo nº 0736828-75.2016.8.07.0016
Humberto Florim Leal
Distrito Federal
Advogado: Clarice de Figueiredo Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2016 20:51
Processo nº 0706473-78.2022.8.07.0014
Elismar Divino Maia
Maria da Assuncao de Oliveira
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 20:32
Processo nº 0720883-72.2021.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Adilson Nobrega Silva
Advogado: Diego Rodrigo Serafim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 16:26