TJDFT - 0702445-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de YURI XIMENES DE ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SUZY REGINA ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAMILO DE ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:20
Outras decisões
-
30/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 11:26
Juntada de portaria
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Outras decisões
-
30/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702445-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): LUIZ CARLOS DE ARAGAO e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença e esboço de partilha homologado, fica a inventariante intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de modo específico, separado por cada conta bancária, o valor correspondente de cada beneficiário, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás com as transferências cabíveis.
Destaco que no documento de alvará constará a informação de inclusão dos acréscimos legais (atualizações).
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
13/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 17:00
Juntada de portaria
-
16/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:05
Outras decisões
-
31/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702445-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO, ALESSANDRO CAMILO DE ARAGAO, SUZY REGINA ARAGAO HERDEIRO: RODRIGO CAMILO DE ARAGAO, YURI XIMENES DE ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifique-se o inventariante sobre a manifestação da Fazenda Pública de ID. 226836669.
Brasília-DF, 6 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:07
Outras decisões
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Portaria em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:12
Expedição de Portaria.
-
23/01/2025 14:28
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:45
Outras decisões
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:49
Outras decisões
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de YURI XIMENES DE ARAGAO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
01/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0702445-43.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
06/09/2024 10:31
Expedição de Portaria.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:43
Expedição de Portaria.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702445-43.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 202630588 e apresentar na Instituição financeira.
Venha a comprovação de pagamento em 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
17/07/2024 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 20:21
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 20:20
Juntada de portaria
-
16/07/2024 22:41
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702445-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO, ALESSANDRO CAMILO DE ARAGAO, SUZY REGINA ARAGAO HERDEIRO: RODRIGO CAMILO DE ARAGAO, YURI XIMENES DE ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sobrestamento/devolução dos pagamentos já efetuados à Justiça do Trabalho, já que o crédito de natureza trabalhista tem prioridade sobre qualquer outro.
Ressalte-se que o pagamento do imposto de transmissão, mormente o excesso de quinhão, é de responsabilidade do herdeiro e não dívida do espólio.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES.
REJEITADAS.
PRECLUSÃO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
TRIBUTÁRIO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD).
PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE.
HERDEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Havendo julgamento anterior das preliminares aventadas em contrarrazões, a matéria não pode ser novamente apreciada em razão da preclusão consumativa. 2.
A repetição na apelação dos fundamentos já deduzidos na inicial ou a simples reprodução de julgados relacionados ao tema não configura ofensa ao princípio da dialeticidade, especialmente quando os argumentos expostos no recurso são suficientes para demonstrar o interesse pela reforma da sentença. 3.
Recai sobre o herdeiro a responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 4.
Negou-se provimento ao apelo.(Acórdão 1419521, 07032209620198070011, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 12/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Eventualmente, existindo-se disponibilidade, pode-se fazer o pagamento com recursos do espólio, abatendo-se do quinhão dos herdeiros na partilha a ser homologada.
Por essa razão, expeça-se alvará no valor de R$ 7.573,47 para pagamento do imposto de transmissão a ser levantado da conta corrente 105225516-4, agência 0105, do BRB de titularidade da falecida ANA ANTONIA CAMILO DE ARAGÃO (CPF *75.***.*83-20).
Venha a comprovação do pagamento em 15 dias.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:10
Outras decisões
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:12
Publicado Portaria em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Portaria.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702445-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se com urgência, via e-mail, o Banco de Brasília BRB para juntar aos autos o comprovante da transferência de ID 177237622, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme oficiado em ID 175665438, uma vez que a informação apresentada em ID 199408761 trata-se de ofício diverso do qual se requer a comprovação.
Em caso de não ter sido realizada a transferência, cumpra-se imediatamente, nos termos do ofício de ID 175665438, sob pena de aplicação de multa.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:38
Juntada de intimação
-
19/06/2024 00:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:16
Outras decisões
-
17/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:51
Outras decisões
-
28/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:57
Juntada de portaria
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:56
Juntada de portaria
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:44
Expedição de Alvará.
-
03/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:17
Outras decisões
-
01/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Portaria em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702445-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO, ALESSANDRO CAMILO DE ARAGAO, SUZY REGINA ARAGAO HERDEIRO: RODRIGO CAMILO DE ARAGAO, YURI XIMENES DE ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de R$ 7.982,28 (sete mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) a ser levantado da conta corrente de nr. 105225516-4; agência 0105 de titularidade da falecida Ana Antonia Camilo de Aragão (CPF *75.***.*83-20) nome do inventariante Luiz Carlos de Aragão para pagamento do imposto de transmissão.
Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
I.
Brasília-DF, 15 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/03/2024 14:40
Juntada de portaria
-
18/03/2024 14:37
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:10
Outras decisões
-
13/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:59
Outras decisões
-
11/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Portaria em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0702445-43.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 18:10
Juntada de portaria
-
20/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 20/08/2023
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SUZY REGINA ARAGAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 158832017, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:18
Outras decisões
-
30/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de SUZY REGINA ARAGAO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:55
Outras decisões
-
04/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:56
Outras decisões
-
24/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:41
Outras decisões
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:09
Juntada de portaria
-
08/11/2022 13:08
Expedição de Termo.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
20/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de YURI XIMENES DE ARAGAO em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO CAMILO DE ARAGAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de SUZY REGINA ARAGAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de YURI XIMENES DE ARAGAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Portaria em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Portaria em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:18
Juntada de portaria
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:51
Expedição de Portaria.
-
15/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:27
Expedição de Portaria.
-
02/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Portaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:57
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 18:45
Expedição de Termo.
-
05/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de YURI XIMENES DE ARAGAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO CAMILO DE ARAGAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
08/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2021 21:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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