TJDFT - 0744331-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
CESSÃO DO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROCESSUAL.
DESPROVIMENTO. 1. É dever das partes de colaboração com a dinâmica processual, devendo os participantes da ação cumprir os próprios ônus e deveres, o que inclui a comprovação do alegado. 2.
Ausente prova apta a demonstrar cabalmente a cessão do direito em execução, em todos os seus termos e condições, é impossível ao magistrado iniciar o procedimento da sucessão processual pleiteada.
A produção de tais elementos é responsabilidade da agravante, a qual tem deixado de cumprir o seu dever processual desde 2020. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
04/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:04
Conhecido o recurso de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CLECIR DOMINGA CENCI em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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