TJDFT - 0037531-72.2001.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:58
Outras decisões
-
20/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0037531-72.2001.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAUL CANAL e outros Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 239770087 retornou sem cumprimento, conforme ID 245058216.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 22:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 22:39
Outras decisões
-
05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Outras decisões
-
20/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:03
Outras decisões
-
11/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037531-72.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) Requerente: RAUL CANAL e outros Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias, para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Caso o resultado seja insuficiente, defiro a realização de pesquisa de bens junto ao INFOJUD.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 15:50:16.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
11/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037531-72.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) Requerente: RAUL CANAL e outros Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA DESPACHO Intime-se a parte Raul Canal para manifestação em 05 dias sobre o pleito de ID 213415522 (levantamento de valores).
Após decidirei sobre o pedido retro.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 15:02:18.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
sisbajud Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0037531-72.2001.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAUL CANAL e outros Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 3.029,86.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, fica a parte exequente intimada a se pronunciar sobre os valores constritados, bem como a requerer o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BAYMA & FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037531-72.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) Requerente: RAUL CANAL e outros Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a correta denominação do exequente BAYMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme requerido na petição de ID nº 203816443.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 977.243,74.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:24:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Outras decisões
-
15/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037531-72.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA DESPACHO ID 191555093.Intimem-se as partes a promoverem o cumprimento de sentença nos termos do art.534 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:33:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/10/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 20:07
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:35
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 13:35
Outras decisões
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 08:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
07/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:35
Determinado o arquivamento
-
02/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:28
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
08/11/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:15
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/03/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 00:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:58
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 22:36
Recebidos os autos
-
03/06/2021 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:08
Outras decisões
-
30/03/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 22:05
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:38
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ESTANCIA ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA IV, V E VI ETAPAS DO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:25
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de EVALDO FERNANDES DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710058-06.2024.8.07.0003
Francisco das Chagas Sousa Silva 6453158...
Estrela Distribuicao LTDA
Advogado: Raillone Kenad Dias Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 19:34
Processo nº 0749746-18.2023.8.07.0000
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Christina Shimabuko
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:11
Processo nº 0705186-45.2024.8.07.0003
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Anderson Felisbino
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:03
Processo nº 0037531-72.2001.8.07.0016
Estancia Associacao dos Proprietarios Da...
Evaldo Fernandes da Silva
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 13:25
Processo nº 0700863-19.2023.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Wilson Ferreira da Silva
Advogado: Natan de Assis Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:57