TJDFT - 0710058-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710058-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 REQUERIDO: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
06/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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29/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/11/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 20:14
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 23:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710058-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA *45.***.*89-00 REQUERIDO: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO O pedido de antecipação dos efeitos da tutela já foi apreciado.
Remova a secretaria a respectiva anotação.
Após, torne concluso para análise da produção de provas requeridas pelas partes. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:01
Outras decisões
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04/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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