TJDFT - 0030833-23.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0030833-23.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 210751755, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Ficam ainda intimadas da expedição dos alvarás, ficando cientes de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:18
Expedição de Termo.
-
10/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0030833-23.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: OELTON ALVES DA SILVA, VINICIUS DE JESUS SILVA, VITOR DE JESUS SILVA, VALERIA DE JESUS SILVA INVENTARIADO(A): EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA SENTENÇA Trata-se de SOBREPARTILHA pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA, óbito ocorrido em 22/02/2014, deixando como viúvo OELTON ALVES DA SILVA e como herdeiros VINICIUS DE JESUS SILVA, VITOR DE JESUS SILVA e VALERIA DE JESUS SILVA, todos maiores, capazes e qualificados nos autos.
A falecida era casada com o viúvo sob o regime de comunhão parcial de bens o que confere a ele o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que a de cujus deixou três filhos, todos maiores e capazes.
Aduzem que a falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 205837870.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 205837870, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0030833-23.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: OELTON ALVES DA SILVA, VINICIUS DE JESUS SILVA, VITOR DE JESUS SILVA, VALERIA DE JESUS SILVA INVENTARIADO(A): EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha novo esboço de partilha no qual seja incluído o saldo bancário localizado por meio do sistema Sisbajud, no valor de R$ 382,65, ID 193333486.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:48
Outras decisões
-
19/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:25
Outras decisões
-
17/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:32
Outras decisões
-
23/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:19
Outras decisões
-
23/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0030833-23.2014.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: OELTON ALVES DA SILVA, VINICIUS DE JESUS SILVA, VITOR DE JESUS SILVA, VALERIA DE JESUS SILVA INVENTARIADO(A): EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha certidão negativa emitida pelo cartório de registro de imóveis dando conta quanto a inexistência de registro do imóvel localizado na SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 22 LT 33.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:35
Outras decisões
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0030833-23.2014.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: OELTON ALVES DA SILVA, VINICIUS DE JESUS SILVA, VITOR DE JESUS SILVA, VALERIA DE JESUS SILVA INVENTARIADO(A): EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 190959527, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, recebo o pedido de SOBREPARTILHA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante OELTON ALVES DA SILVA, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Anote-se que se trata de sobrepartilha.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
OELTON ALVES DA SILVA - CPF *01.***.*87-67, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de EREZINA DE JESUS BARBOSA SILVA (CPF: *18.***.*16-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
03/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
26/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:14
Deferido o pedido de OELTON ALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*87-67 (INVENTARIANTE).
-
25/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:30
Expedição de Alvará.
-
04/02/2020 14:32
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
14/01/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 21:38
Juntada de Petição de Favorável;
-
17/11/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:37
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/10/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711197-63.2019.8.07.0004
Nilton Albino da Silva Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 11:21
Processo nº 0711197-63.2019.8.07.0004
Nilton Albino da Silva Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 12:17
Processo nº 0716147-59.2021.8.07.0000
Jaciara Tolentino Leite da Silva
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 17:22
Processo nº 0718597-72.2021.8.07.0000
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Amanda Faria da Silva
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 23:26
Processo nº 0719601-73.2023.8.07.0001
Aristides Guarnieri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Clovis Neri Cechet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 10:24