TJDFT - 0750256-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO HILARIO RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.
PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
DISCRICIONARIEDADE.
CRIME IMPEDITIVO.
PENA NÃO CUMPRIDA.
VEDAÇÃO PARA CONCESSÃO DO INDULTO. 1.
No caso, o agravante preencheu os requisitos objetivos previsto no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022.
Contudo, a pena privativa de liberdade a ele aplicada incide na vedação prevista no parágrafo único do art. 11 do Decreto, que estabelece em seu caput que, para a análise do indulto, as penas de crimes diversos devem ser unificadas, sendo vedada a apreciação separada das respectivas condenações. 2.
O Decreto 11.302/22 é taxativo ao vedar o induto natalino ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo.
Assim, diante do não cumprimento do requisito objetivo, já que o recorrente ainda cumpre pena pelo crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável o deferimento do indulto ao caso. 3.
Recurso não provido. -
04/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:21
Conhecido o recurso de LUIZ SERGIO HILARIO RIBEIRO - CPF: *69.***.*96-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
23/11/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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