TJDFT - 0725366-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:55
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
27/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:16
Declarada decadência ou prescrição
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24/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725366-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA FERREIRA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
29/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725366-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA FERREIRA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:43
Outras decisões
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01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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