TJDFT - 0747242-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CRC-JUD.
RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE.
SUBSIDIARIEDADE.
PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A mera suspeita de que haja um cônjuge beneficiado com a dívida em execução, sem a devida comprovação, não autoriza a pesquisa de bens a partir de informações obtidas no CRC-JUD (Cartórios de Registro Civil), pesquisa que configura grave violação à privacidade. 2.
A responsabilidade do cônjuge ou companheiro pelas dívidas do outro é subsidiária, ou seja, somente é possível após a excussão dos bens do devedor principal.
No caso, não há qualquer indicação de que houve proveito econômico em favor de entidade familiar. 3.
Agravo desprovido. -
02/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 19:52
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GENECI SOARES RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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