TJDFT - 0708339-82.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0708339-82.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANDRE SA TELES SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a MARCOS ANDRE SA TELES a prática da infração penal prevista nos arts. 129, §9º, e 147, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0707527-40.2021.8.07.0006 - ID 97944829, pág. 04) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 97944829, pág. 19-21.
A denúncia foi recebida em 04/11/2021.
Processado o feito, em 21/03/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação em grupo temático voltado à questão de gênero da parceria do juízo com a Faculdade de Psicologia da UDF, durante 1 (uma) sessão de acolhimento e outras 5 (cinco) sessões semanais temáticas, na modalidade online, em data e horário que serão posteriormente comunicadas." Em 26/08/2022, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 134939735).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 130236215, 139104883, 145912912, 151508815, 163022888, 173545523, 180757663, 188421849.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 190970494).
Parecer ministerial de ID 191211520, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS ANDRE SA TELES, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
25/03/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:49
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/03/2022 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
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21/03/2022 15:48
Suspensão Condicional do Processo
-
21/03/2022 15:23
Expedição de Ata.
-
16/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 10:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/02/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:21
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/03/2022 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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14/12/2021 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/11/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/11/2021 11:56
Recebidos os autos
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04/11/2021 11:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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03/11/2021 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2021 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
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19/07/2021 20:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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