TJDFT - 0723183-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723183-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
R.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS MOREIRA SANTIAGO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Noticia o credor L.
R.
M.
S., conforme petição de id. 208166420, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora BRADESCO SAÚDE S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 208142965 e 208142966.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Porquanto requerido na petição de id. 208166420 e considerando a manifestação do Ministério Público de id. 208488643, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor L.
R.
M.
S., CPF nº *56.***.*06-39, de R$ 3.546,46 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250164394 (id. 209007589), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de n.º 26.391-5, agência 3413-4, chave PIX nº 10.***.***/0001-42, de titularidade de Arruda Chaves Advogados Associados CNPJ nº 10.***.***/0001-42 (id. 160817204).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:37
Outras decisões
-
23/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723183-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 13:47:39.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
11/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723183-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, certifique a Serventia o decurso, ou não, do prazo para a parte devedora cumprir a injunção de id. 196542162.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:17
Outras decisões
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES MOREIRA SANTIAGO em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES MOREIRA SANTIAGO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES MOREIRA SANTIAGO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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