TJDFT - 0719708-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o inventariante atenda a determinação de ID n. 231173127, sob pena de remoção. -
30/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2025 15:20
Outras decisões
-
26/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719708-60.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA, ARNALDO COSTA FONTES MEEIRO: ANA MERCEDES COSTA FONTES INVENTARIADO: ARNALDO MARTINS FONTE DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 226154535), sob pena de remoção.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2025 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719708-60.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA, ARNALDO COSTA FONTES MEEIRO: ANA MERCEDES COSTA FONTES INVENTARIADO: ARNALDO MARTINS FONTE DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 208308150), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719708-60.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA, ARNALDO COSTA FONTES MEEIRO: ANA MERCEDES COSTA FONTES INVENTARIADO: ARNALDO MARTINS FONTE DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (c.2) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (c.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c.4) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (d) De cada veículo: (d.1) CRLV atual; (d.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719708-60.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA, ARNALDO COSTA FONTES MEEIRO: ANA MERCEDES COSTA FONTES INVENTARIADO: ARNALDO MARTINS FONTE DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações pendentes (Id. 182083145), bem como se manifeste quanto à petição apresentada pelas terceiras interessadas (Id. 192175532), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719708-60.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CONCEBIDA FONTES DE LIMA, ARNALDO COSTA FONTES MEEIRO: ANA MERCEDES COSTA FONTES INVENTARIADO: ARNALDO MARTINS FONTE DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações pendentes (Id. 182083145), bem como se manifeste quanto à petição apresentada pelas terceiras interessadas (Id. 192175532), sob pena de remoção.
Atente-se que a decisão pendente de cumprimento foi proferida em 15 de dezembro de 2023, sem que a parte inventariante tenha, até o presente momento, satisfeito-a em termos. 2.
Sem prejuízo, ao Cartório, para: - cadastrar a Drª.
Flávia Cristina Ferrari Sabino no campo "Outros interessados", atentando-se para os seus dados qualificativos constantes em documento juntado ao processo (Id. 190602239); - expedir termo de penhora no rosto dos autos, conforme "Ofício n° 42/2024 - 01VCTAG" juntado ao processo (Id. 190511408); fazendo, ao final, as anotações de praxe. 3.
Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF que o processo se encontra em fase embrionária, não havendo, até o momento, previsão de pagamento da cota-parte cabível ao herdeiro devedor.
Instrua-se o expediente com cópia da emenda à petição inicial (Id. 178846099), na qual consta o percentual cabível ao herdeiro devedor quanto ao acervo hereditário a ser partilhado. 4.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido (Id. 190602237).
Ao Cartório, para cadastrar a Manda La Transportes de Cargas LTDA no campo "Outros interessados".
Intime-se a parte inventariante para cumprir, integralmente, a decisão anteriormente proferida (Id. 182083145), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, conclusos. -
03/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:18
Outras decisões
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 14:44
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Outras decisões
-
23/10/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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