TJDFT - 0708985-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:35
Outras decisões
-
03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:02
Outras decisões
-
17/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708985-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARTINS GONSALVES EXECUTADO: POCOS BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a executada para que informe se mantém a proposta de pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) parcelado em três vezes, conforme petição de ID. 211283483, para fins de homologação do acordo.
Caso positivo, a primeira parcela deverá ser paga até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2025 e as demais parcelas no quinto dia útil dos meses subsequentes, observando os dados bancários e o PIX da exequente para transferência.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:13
Outras decisões
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:05
Outras decisões
-
11/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708985-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARTINS GONSALVES EXECUTADO: POCOS BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte credora não concordou com a nova proposta de acordo, intime-se o executado para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela exequente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:42
Outras decisões
-
25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708985-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: RITA MARTINS GONSALVES EXECUTADO: POCOS BRASILIA LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo (ID. 210749022).
Brasília/DF, 13/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:29
Outras decisões
-
06/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:08
Outras decisões
-
29/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708985-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA MARTINS GONSALVES EXECUTADO: POCOS BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme diligência de ID. 180980721, no dia 07/12/2023, a executada POÇOS BRASILIA LTDA - ME foi intimada, na pessoa de seu sócio administrador, Oldair Hilario de Queiros, para cumprir a obrigação de fazer e informar no processo, em 15 dias, o dia e a hora para o início da instalação do revestimento do poço, em aço galvanizado, o qual deveria ser executado no prazo de 30 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar do 31º dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo do pagamento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença arbitrada em R$ 1.000,00, nos termos da decisão de ID. 161403820.
A parte credora requereu a aplicação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) a contar a partir do 31º dia decorridos da intimação da parte executada, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e argumentou que o presente processo direciona-se à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer inicialmente imposta, visto que o sócio-administrador manteve-se inerte até a presente data e requereu a conversão do presente feito em perdas e danos. É o relatório.
Decido.
I - Do pedido de aplicação da multa diária No caso em apreço, a contagem da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) iniciaria a partir do 31º dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A executada foi intimada no dia 07/12/2023 (quinta-feira), sendo que dia 08/12/2023 foi feriado neste TJDFT.
Nesse sentido, o prazo para a instalação do revestimento do poço iniciou-se dia 11/12/2023 (segunda-feira) e findou-se dia 09/01/2024 (terça-feira).
Ante a inércia do executado, a multa por descumprimento deve ser aplicada.
A multa diária passou a incidir partir do 31º dia, ou seja, 10/01/2024 (quarta-feira).
Considerando que o limite da quantidade de dias obtém-se da divisão de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo valor da multa diária de R$ 100,00 (cem reais), tem-se que o limite será atingido após 200 dias.
Todavia, a medida coercitiva revelou-se ineficaz, de modo que não há razão para que subsista a partir do protocolo de requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
II - Do pedido de conversão em perdas e danos Conforme o art. 499 do CPC, "a obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente".
No caso em questão, a parte credora requereu a conversão em perdas e danos, pois a executada não realizou a instalação do revestimento do poço no prazo determinado.
Com efeito, a pretensão da requerente deverá ser acolhida para que seja instaurado o incidente de apuração das perdas e danos.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte credora e admito a instauração do incidente para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intime-se a credora para que apresente, no prazo de 15 dias, petição com orçamentos referentes à instalação do revestimento do poço e, se possível, aponte o valor que reputa adequado para converter a obrigação de fazer em equivalente pecuniário.
Em seguida, intime-se a parte ré para que, em 15 dias, apresente sua resposta ao incidente.
Caso a credora pretenda a execução da multa, observando o limite temporal de sua incidência, deverá distribuir o petição em autos apartados para evitar tumulto processual.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:07
Outras decisões
-
20/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:25
Outras decisões
-
27/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:40
Outras decisões
-
02/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:18
Outras decisões
-
04/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:31
Outras decisões
-
15/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:51
Outras decisões
-
05/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:37
Outras decisões
-
10/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 05:05
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:24
Outras decisões
-
17/02/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 22:36
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:32
Recebidos os autos
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23/08/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2022 12:20
Recebidos os autos
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25/07/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de POCOS BRASILIA LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2022 04:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RITA MARTINS GONSALVES em 12/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 11:53
Recebidos os autos
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06/05/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:12
Recebidos os autos
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05/05/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2022 09:42
Recebidos os autos
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21/04/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/04/2022 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 11:17
Recebidos os autos
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21/03/2022 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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17/03/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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