TJDFT - 0706534-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:51
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
17/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (HURB TECHNOLOGIES S.A.).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 8.462,19, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
26/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:05
Deferido o pedido de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA - CPF: *39.***.*36-44 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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16/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: - RESCINDIR o contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus à autora; - CONDENAR a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à parte requerente do valor de R$ 7.517,72 (sete mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e dois reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (07/05/2022 - ID 191567084) e com juros de mora a partir da citação (25/04/2024 – ID 195636597), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
25/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/06/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:47
Deferido o pedido de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA - CPF: *39.***.*36-44 (AUTOR).
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA DE MESQUITA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706534-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA PEREIRA DE MESQUITA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Conforme já expendido, a matéria ventilada nos autos versa sobre relação jurídica com típica natureza de relação de consumo, estabelecida sob a regência do Código de Defesa do Consumidor.
O foro do domicílio do consumidor é absolutamente competente para as ações derivadas de relação de consumo.
Redistribua-se o presente feito à Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, na forma requerida na petição de id. 192063407, com os nossos cumprimentos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:45
Outras decisões
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04/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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