TJDFT - 0708194-57.2020.8.07.0007
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/07/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:22
Outras decisões
-
28/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:31
Deferido o pedido de EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS - CPF: *91.***.*02-49 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708194-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS EXECUTADO: PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 13.6.2022 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 13.6.2028.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/07/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:30
Outras decisões
-
04/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS - CPF: *91.***.*02-49 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708194-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS EXECUTADO: PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:55
Outras decisões
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708194-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS EXECUTADO: PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor juntou petição no ID nº 191762678.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado para juntar aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:18:10.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
03/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 22:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:09
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
03/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 19:52
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/11/2021 13:02
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 20:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:24
Homologada a Transação
-
15/09/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 07:35
Recebidos os autos
-
23/08/2021 07:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2021 16:25
Desentranhamento
-
17/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:00
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 09:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 11:25
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:33
Recebidos os autos
-
19/11/2020 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2020 13:03
Transitado em Julgado em 17/11/2020
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 20:19
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:19
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2020 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2020 00:52
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*34-00 (REU) em 13/10/2020.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2020 23:09
Recebidos os autos
-
13/07/2020 23:09
Declarada incompetência
-
10/07/2020 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 23:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:42
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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