TJDFT - 0702261-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS MOTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DE BRASÍLIA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702261-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARIA DIAS MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não vejo atendidas na íntegra as determinações de emenda.
Intime-se a autora, mais uma vez, para: i) juntar aos autos extrato/certidão de negativação do seu nome, pois se pede a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito, deverá comprovar que o seu nome está inscrito nos referidos órgãos.
Por ora, apenas restaram comprovados o protesto e a inscrição em dívida ativa; ii) esclarecer a não inclusão do órgão de trânsito no polo passivo da causa, já que este é o responsável pelo cadastro de propriedade e restrições dos veículos automotores, bem como, na inicial há informação de que se pretende a condenação do DISTRITO FEDERAL e do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (página 6 da inicial).
De modo a se garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como para facilitar a compreensão da lide, deverá ser apresentada NOVA PETIÇÃO INICIAL, EM PEÇA ÚNICA, devidamente retificada.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
29/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702261-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA MARIA DIAS MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos o extrato/certidão de negativação do nome, protesto e inscrição em dívida ativa, necessário para análise do pedido de tutela formulado; b) comprovar a afirmação de que o IPVA/2020, consoante narrado na inicial, encontra-se em aberto, informação que não condiz com o documento de id. 189808636; c) esclarecer a não inclusão do órgão de trânsito no polo passivo da causa, já que este é o responsável pelo cadastro de propriedade e restrições dos veículos automotores, bem como, na inicial há informação de que se pretende a condenação do DISTRITO FEDERAL e do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (página 6 da inicial).
No caso de emenda, de modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, esta deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2024 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/03/2024 19:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:53
Declarada incompetência
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13/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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