TJDFT - 0704746-38.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:18
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704746-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: FRANCISCO MATIAS DA SILVA e outros Requerido: CELMA MARIANO DIAS RABELO DESPACHO Id 169808901.
Com base na Declaração de Hipossuficiência, defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça.
Designe-se audiência conforme determinado na decisão de id 197893654.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:27:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/07/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:20
Outras decisões
-
23/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALDEIDE MARIANO DIAS RABELO DE MORAIS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HELTON DIAS RABELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALDEIDE MARIANO DIAS RABELO DE MORAIS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HELTON DIAS RABELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:18
Indeferido o pedido de CELMA MARIANO DIAS RABELO - CPF: *39.***.*23-91 (REU)
-
23/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Ata em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Ata em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO LIMINAR PROFERIDA: “Na presente demanda, o autor postula a reintegração de posse sobre uma passagem que dá acesso à sua ocupação, e que teria sido bloqueada por ação da parte ré.
Os documentos constantes nos autos denotam o exercício da posse do autor na área afirmada por ele, fato que não foi eficientemente impugnado pela parte ré.
Também não houve propriamente refutação sobre a existência da passagem a seu uso pela parte autora, eis que a ré basicamente afirmou ter adquirido o domínio da servidão por residir no imóvel.
Os elementos constantes nos autos e os esclarecimentos prestados pelo informante indicam claramente que havia efetivamente uma composse da servid ão exercida entre as partes, a qual foi unilateralmente bloqueada pela ré em data recente.
Estão presentes, portanto, os requisitos para a tutela interdital liminar, quais sejam, a prova da posse afirmada pelo autor, a lesão possessória praticada pela parte ré há menos de um ano e dia da data do ajuizamento da ação e a permanência desta mesma lesão.
Em face do exposto, defiro a liminar, para assegurar ao autor o direito à reintegração na posse exercida conjuntamente com a ré sobre a estrada mencionada na inicial.
Considerando-se que o portão instalado é item de segurança para ambas as partes, não soa recomendável determinação de remoção do portão.
Por isso mesmo, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a ré forneça cópia da chave ou permita que o autor promova essa mesma cópia.
Caso não seja disponibilizada a chave, o autor ficará autorizado a remover o cadeado com o auxílio de chaveiro, sendo certo que ambas as partes deverão respeitar o direito da outra em acessar a via.
No mais, fixo o prazo de 15 (quinze) dais para que o autor se manifeste em réplica e sobre o pedido de admissão de assistentes.
Decisão publicada em audiência e intimados os presentes.” -
04/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:54
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/04/2024 14:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
04/04/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:07
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 04/04/2024 14:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:29
Outras decisões
-
11/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MATIAS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CELMA MARIANO DIAS RABELO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:01
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/07/2023 14:00 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
02/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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