TJDFT - 0709703-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Outras decisões
-
19/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2024 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709703-93.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GIAM MARCOS SALES DE PADUA EMBARGADO: 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de embargos de terceiro proposto por GIAM MARCOS SALES DE PÁDUA em desfavor de 2122 COBRANÇA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA EPP, em razão da constrição lançada sobre o registro do veículo Fiat Siena Essence 1.6 de Placa ONU5981 nos autos da execução sob o n. 0018175-08.2016.8.07.0003.
O embargante pediu em liminar o imediato cancelamento da restrição do veículo.
No entanto, o feito não foi instruído adequadamente com prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, na forma do art. 677 do CPC, limitando-se a demonstrar o uso do veículo em aplicativos de transporte.
Dessa forma, deve o embargante emendar a inicial para: a) apresentar prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro em relação ao veículo descrito nos autos; b) esclarecer a divergência entre o valor da causa indicado na inicial (R$ 10.000,00) e o valor da causa registrado no sistema (R$ 98.276,43), apontando o valor que entende correto.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2024 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749151-19.2023.8.07.0000
Francisco Vieira de Araujo
Maria de Fatima Pinto Batista
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:01
Processo nº 0703275-50.2024.8.07.0018
Sonia das Dores de Assis
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Vicentino de Souza Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:41
Processo nº 0727401-73.2024.8.07.0016
Machado da Silva Advogados Associados
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Cecilia Alencar Machado da Silva Cavalca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:00
Processo nº 0713817-33.2019.8.07.0009
Joana Maria Aires Guerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 19:27
Processo nº 0745730-21.2023.8.07.0000
Daniel Fonseca e Conde
Eduardo Alexandre Zaratz Vieira da Cunha
Advogado: Roberta Macedo Frayssat
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 14:15