TJDFT - 0711831-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA RENAJUD SOBRE O VEÍCULO OBJETO DE CONTENDA.
FINANCIAMENTO EM NOME DA EXECUTADA.
PROPRIEDADE DA EMBARGANTE DEMONSTRADA.
PROVA ROBUSTA DOS AUTOS.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
AFASTADA.
VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. 1.
A comprovação de que o financiamento do veículo era custeado pela embargante, bem como o licenciamento anual, além do seguro realizado em seu nome, e o comprovado exercício da posse do bem, evidenciam que, a despeito do financiamento ter sido efetuado em nome da executada, o automóvel não compunha a esfera patrimonial dessa, devendo ser desconstituída a penhora, pois o mero registro da propriedade no órgão de trânsito em nome da executada não é suficiente para desconstituir tal constatação. 2.
Tratando-se de embargos de terceiro que busca desconstituir penhora realizada de veículo, o valor da causa deve ser o valor de avaliação desse, sobre a qual deve incidir os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo, no caso em exame, justificativa para atrair a fixação por equidade prevista no § 8º do mesmo artigo. 3.
Apelação cível do embargado conhecida e desprovida. 4.
Apelação cível da embargante conhecida e provida. -
02/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de KEYLA DE FATIMA MUNIZ SOARES - CPF: *23.***.*33-17 (APELANTE) e provido
-
02/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/12/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738157-29.2023.8.07.0000
Jc Diehl Construcoes de Imoveis LTDA - M...
Bruno Cunha Carvalho e Silva
Advogado: Iuri Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:45
Processo nº 0711051-47.2018.8.07.0007
Decio Alves de Lima
Joana Darc Machado
Advogado: Maria Eunice de Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2018 16:09
Processo nº 0747447-68.2023.8.07.0000
Talita Pires Gumz Barrenechea
Joao Fortes Engenharia S A - em Recupera...
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 12:49
Processo nº 0746989-51.2023.8.07.0000
H Plus Administracao e Hotelaria LTDA - ...
Monara Yohanna da Anunciacao Rodrigues
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 19:22
Processo nº 0011876-43.1997.8.07.0015
Jose Roque Lino
Cooperlegis Coop Hab Ecodos Serv da Cam ...
Advogado: Jane Maria do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:50