TJDFT - 0747447-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL SALOMAO BARRENECHEA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TALITA PIRES GUMZ BARRENECHEA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSCRIÇÃO DOS CRÉDITOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
ADMINISTRADOR JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
PREVISÃO DE PAGAMENTO: OBEDIÊNCIA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DE MULTA PELO NÃO PAGAMENTO.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada versa sobre possibilidade (ou não) de aplicação de multa sobre crédito habilitado em recuperação judicial e ainda não pago (Código de Processo Civil, art. 1.013, “caput”).
II.
No caso concreto, os agravantes requerem ao e.
Juízo a quo a aplicação de multa diária pelo não pagamento da dívida, que deveria ter sido paga em 21 de outubro de 2023, nos termos do plano de recuperação homologado.
Porém, de acordo com o Administrador judicial o pagamento dos créditos somente ocorrerá em 21 de abril de 2024.
Inviável a condenação, nesse particular.
III.
Após a instalação da Assembleia Geral dos Credores e após a Homologação do Plano de Recuperação Judicial, os créditos devem ser perseguidos perante o Juízo Universal, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 11.101/2005.
IV.
Os créditos existentes à época da homologação do plano de recuperação judicial sujeitam-se ao Juízo recuperacional, sob pena de comprometimento do próprio objetivo do instituto, qual seja, a preservação da empresa e a convolação em falência.
V.
Não procede, pois, o pedido de aplicação de multa de créditos ainda não vencidos, bem como o de pagamento desses crédito, haja vista os termos do plano de recuperação judicial ratificado pelo Administrador judicial e pelo Juízo universal.
VI.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
02/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de DANIEL SALOMAO BARRENECHEA - CPF: *08.***.*32-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/11/2023 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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