TJDFT - 0705034-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705034-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, INTIMO o(a) perito(a) nomeado nos autos a informar os dados abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de início de procedimento de pagamento de honorários periciais.
Nome completo CPF Inscrição no PIS ou INSS Dados da conta bancária para depósito do crédito (Banco, Agência, Conta, tipo de conta) Natureza e característica da perícia Endereço Telefone *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:47
Outras decisões
-
15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:05
Outras decisões
-
26/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:59
Outras decisões
-
08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 22:22
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705034-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca da petição da perita de ID. 226230471, sob pena de cancelamento da perícia e análise do feito no estado que se encontra, sem prejuízo de se considerar quem deu causa à não realização da perícia pela ausência de juntada dos documentos solicitados.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:47
Outras decisões
-
24/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:44
Outras decisões
-
23/01/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:32
Outras decisões
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705034-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A partir da análise dos autos, verifica-se ser imprescindível a produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, determino, de ofício, a realização da perícia.
No que diz respeito ao laudo técnico a ser produzido, deverá o perito judicial observar que o cálculo da atualização monetária deve ser feito da seguinte forma: "aplicação dos índices de correção monetária deve ser feita do seguinte modo: ORTN (transformado no índice “OTN” no ano de 1986), até janeiro de 1989 (art. 5º, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 8/1970 e art. 3º, alínea “a”, da Lei Complementar da Lei Complementar nº 26/1975); o IPC, a partir de fevereiro de 1989 (art. 10, inc.
II, da Lei nº 7.738/1989); o BTN, a partir de julho de 1989 (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 7.959/1989); a TR, a partir de fevereiro de 1991 (art. 38 da Lei nº 8.177/1991); e, a partir de dezembro de 1994, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução, como prevê o art. 12 da Lei nº 9.365/1996". (Acórdão 1828430, 07091456920208070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nomeio a perita MONA ALVES DE SOUZA, CPF *04.***.*26-53, telefone (61) 99979-2910 e-mail [email protected], dados cadastrados junto ao TJDFT, perito do Juízo.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora, já que o ônus probatório lhe pertence.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Sendo acertado e fixado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação ao custeio dos honorários periciais, uma vez que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita, deverá o pagamento ocorrer nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, e SOMENTE após a homologação do laudo judicial.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:48
Outras decisões
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705034-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:55
Outras decisões
-
08/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA - CPF: *29.***.*40-34 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 18:48
Outras decisões
-
11/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705034-76.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: FRANCISCO SALES DE BRITO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (foi juntado somente o de fevereiro/2024, conforme ID. 191369283); ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), pois o de ID. 191369279 foi gerado em 14/08/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 19:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742556-04.2023.8.07.0000
Jessica Maciel da Silva Montijo
Rafael Soares Moura
Advogado: David Martins Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:40
Processo nº 0712150-19.2018.8.07.0018
Donizete Maria Pinto
Distrito Federal
Advogado: Lucimar Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 14:48
Processo nº 0745959-78.2023.8.07.0000
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Eva Alves
Advogado: Elisa Teles Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:58
Processo nº 0715920-71.2023.8.07.0009
Beatriz Alves Santa Rosa
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Cristian de Brito Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:42
Processo nº 0705084-05.2024.8.07.0009
Tulio Nonato dos Santos
Iolanda Ester Nonato dos Santos
Advogado: Flavia Meira Camelo Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 13:38