TJDFT - 0705993-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 03:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/av2INI ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte embargada intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa DICRED, DIMOB e INFOJUD.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 17:51
Desentranhado o documento
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27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DESPACHO A parte embargada nada requereu das últimas pesquisas efetivadas nos autos.
Dessa forma, cumpra-se integralmente com a decisão de Id. 203767338. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 12:22:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCILANE MATOS DE MORAES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte embargada.
Nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, DEFIRO a consulta aos sistemas DIMOB, DECRED e INFOJUD no nome da embargante, esta em relação 5 (cinco) últimas declarações de Imposto de Renda.
Realizadas as consultas, intime-se o embargante para requerer o que entender de direito.
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração do requerido/embargado.
Cumpram-se as demais determinações da decisão de Id. 203767338.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 14:51:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DESPACHO Manifeste-se a embargante, no prazo de cinco dias, em contrarrazões aos embargos apresentados pelo embargado. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 11:39:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MARCILANE MATOS DE MORAES em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
A prova requerida pela parte Ré configura quebra de sigilo bancário, medida demasiadamente gravosa que não se aplica ao presente caso; sendo procedimento típico de investigação criminal.
Ademais, este juízo não possui acesso aos sistemas indicados na referida petição.
No entanto, do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte requerida.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intime-se, pessoalmente, a parte requerida, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
Na petição retro, a parte Autora apresenta seu rol de testemunhas.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de cinco dias, arrolar suas testemunhas ou fazer-se acompanhar em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 12:04:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCILANE MATOS DE MORAES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 08:54:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada pelo embargado é tempestiva.
De ordem, fica intimado o embargante para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:58
Outras decisões
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705993-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCILANE MATOS DE MORAES EMBARGADO: ALISSON EVANGELISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial nos seguintes pontos: Acrescentar Jonatas Francisco Ribeiro Caixeta como coautor da ação, uma vez que constatada a comunhão parcial de bens e que ambos adquiriram o imóvel penhorado (a emenda deve vir em formato de nova inicial); Esclarecer a divergência de matrícula do imóvel objeto dos presentes embargos e o imóvel penhorado nos autos de nº 0704463-48.2019.8.07.0020.
Em que pese o endereço ser o mesmo, Terreno de n.º 02, da Quadra n.º 31, com área de 360m², Villa Juracy, Luziânia/GO, a matrícula do bem penhorado consta R-2 n.º 86.992, já a do objeto dos presentes Embargos é de nº 33.295.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 08:24:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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